Resolução n.º 6/89

Tipo
Resolução
Data
21/03/1989
Diploma n.º
6/89
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Viagem do Presidente da República ao Japão e ao território de Macau



Resolução n.º 6/89

Viagem do Presidente de República ao Japão do e ao território da Macau

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República ao Japão entre os dias 22 e 28 de Fevereiro de 1989.

A Assembleia da República tomou conhecimento da viagem de carácter oficial do Presidente da República ao território de Macau entre os dias 28 de Fevereiro e 4 de Março de 1989.

Aprovada em 16 de Fevereiro de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.