Resolução n.º 6/87

Tipo
Resolução
Data
13/02/1987
Diploma n.º
6/87
Diário da República
N.º 37/1987, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova o plano de médio prazo da Região Autónoma da Madeira para 1987-1990.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Regional n.º 6/87
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 8 de Janeiro de 1987, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea l) do artigo 229.º da Constituição da República e pela alínea e) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, resolveu aprovar o plano de médio prazo da Região Autónoma da Madeira para 1987-1990.

Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em 8 de Janeiro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.