Resolução n.º 6/79

Tipo
Resolução
Data
06/01/1979
Diploma n.º
6/79
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa 31 de Janeiro de 1979 como a data até à qual a comissão administrativa da empresa Mármores do Condado, S. A. R. L., dará por concluídas as operações previstas na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 306/77



Resolução n.º 6/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 306/77, de 9 de Dezembro, determina que a cessação da intervenção do Estado na empresa Mármores do Condado, S. A. R. L., seja precedida da sua transformação em empresa de economia mista e incumbe a comissão administrativa da realização de um conjunto de medidas preparatórias.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/78 fixou 31 de Dezembro de 1978 como a data limite para a comissão administrativa proceder a determinadas operações.

Considerando que no prazo concedido não é possível proceder à totalidade das operações previstas:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu:

a) Fixar 31 de Janeiro de 1979 como a data até à qual a comissão administrativa dará por concluídas as operações previstas na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 306/77;

b) Fixar 30 de Abril de 1979 como a data até à qual será promovida a cessação da intervenção do Estado, de acordo com o disposto na alínea d) da já referida Resolução n.º 306/77.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.