Resolução n.º 6/78

Tipo
Resolução
Data
10/01/1978
Diploma n.º
6/78
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia da República n.º 101/I, de 24 de Novembro de 1977



Resolução n.º 6/78

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia da República n.º 101/I, de 24 de Novembro de 1977, que introduz alterações à Lei n.º 32/77, de 25 de Maio - Lei Orgânica da Assembleia da República.

Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Dezembro de 1977. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.