Resolução n.º 59/78

Tipo
Resolução
Data
22/04/1978
Diploma n.º
59/78
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 16 de Fevereiro de 1978, sobre bonificação de juros para investimentos



Resolução n.º 59/78

Nos termos e para os efeitos dos artigos 235.º, n.º 4, 277.º e 278.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 16 de Fevereiro de 1978, sobre bonificação de juros para investimento, por violar o disposto nas alíneas a) e j) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 5 de Abril de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.