Tipo
Resolução
Data
08/04/1982
Diploma n.º
58-A/82
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial
Resolução n.º 58-A/82
O Conselho da Revolução resolveu, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea d), da Constituição, autorizar o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial.
Aprovado em Conselho da Revolução em 7 de Abril de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.