Resolução n.º 57/80

Tipo
Resolução
Data
16/02/1980
Diploma n.º
57/80
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a tabela para intervenção por compra de vinhos da Região Demarcada do Douro



Resolução n.º 57/80

Considerando o volume real da produção de vinhos de pasto verificado na área da Região Demarcada do Douro;

Considerando a menor produtividade, por hectare e por cepa, na Região Duriense, em relação a outras regiões do País;

Considerando ainda os factores humanos da Região Demarcada do Douro, ao mesmo tempo produtora de vinhos para benefício e vinhos de pasto;

Tendo finalmente em consideração a imperiosa necessidade de garantir a constituição de adequados stocks de aguardente para beneficiação dos mostos da Região com vista à desejada expansão do mercado do vinho do Porto:

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Fevereiro de 1980, resolveu:

a) Fixar para a Região Demarcada do Douro os preços de intervenção e demais condições constantes da tabela anexa, a qual vigorará até 31 de Julho de 1980.

b) Determinar que o Ministério do Comércio e Turismo providencie no sentido de a Casa do Douro promover, imediatamente, uma intervenção de compra, aos preços e nas condições da tabela anexa, por este meio promovendo a regularização do mercado de vinhos de pasto na Região Demarcada, tendo em atenção a salvaguarda dos interesses dos pequenos agricultores.

c) Determinar que o Ministério do Comércio e Turismo providencie no sentido de a Casa do Douro iniciar com maior rapidez a queima daqueles vinhos recebidos que satisfaçam as condições de qualidade necessárias à obtenção de aguardentes para benefício de mostos para vinho do Porto.

d) Criar uma linha de crédito, até ao montante de 600000 contos e à taxa bonificada de 12%, a ser utilizada pela Casa do Douro, em condições a definir mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, para permitir o cumprimento do disposto nas alíneas anteriores.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Tabela para intervenção por compra de vinhos

Região Demarcada do Douro

Área da Casa do Douro

Colheita de 1979

(ver documento original)