Resolução n.º 56/80

Tipo
Resolução
Data
15/02/1980
Diploma n.º
56/80
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Delega no Primeiro-Ministro e no Ministro a quem caiba a respectiva tutela a competência para designar os gestores das empresas públicas



Resolução n.º 56/80

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros, reunido em 2 de Fevereiro de 1980, resolveu:

1 - Delegar no Primeiro-Ministro e no Ministro a quem caiba a respectiva tutela a competência para designar os gestores das empresas públicas.

2 - Excluir do disposto no número precedente o governador e os vice-governadores do Banco de Portugal, que continuarão a ser designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças e do Plano.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.