Resolução n.º 56/78

Tipo
Resolução
Data
18/04/1978
Diploma n.º
56/78
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda aos órgãos legislativos competentes a regulamentação da norma constante da alínea d) do artigo 53.º da Constituição da República



Resolução n.º 56/78

O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, recomenda aos órgãos legislativos competentes, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 146.º e no artigo 279.º da Constituição, a emissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível, no que respeita aos trabalhadores do serviço doméstico, a norma constante da alínea d) do artigo 53.º da Constituição da República, que confere a todos os trabalhadores o direito ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas.

Aprovado em Conselho da Revolução em 31 de Março de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.