Resolução n.º 55/77

Tipo
Resolução
Data
03/03/1977
Diploma n.º
55/77
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra no Grupo de Fomento de Substituição de Importações representantes de vários Ministérios e estabelece normas relativas ao seu funcionamento



Resolução n.º 55/77

1 - Por resolução do Conselho de Ministros de 30 de Junho de 1976, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 14 de Julho de 1976, foi criado o Grupo de Fomento de Substituição de Importações (GFSI).

2 - O fomento de substituição de importações continua a ser considerado tarefa prioritária, reconhecendo-se de todo o interesse a manutenção do Grupo por mais seis meses, com o mandato previsto na resolução do Conselho de Ministros referida no número anterior.

3 - Considerando, porém, a função essencial a desempenhar pelo Ministério do Plano e Coordenação Económica, nomeadamente quanto à tarefa permanente de planeamento, o que tem especial incidência no âmbito da actividade desempenhada pelo GFSI, justifica-se plenamente que passe a actuar sob a tutela da Secretaria de Estado do Planeamento.

4 - Por outro lado, sem prejuízo do dinamismo e criatividade que devem caracterizar uma estrutura desta natureza, e evitando ao mesmo tempo a criação de estruturas paralelas, deverá o GFSI funcionar como base nos serviços existentes, suscitando a sua colaboração e limitando ao mínimo indispensável a requisição de funcionários desses serviços.

5 - O nível de intervenção do GFSI deverá situar-se na definição de áreas prioritárias e formulação de projectos a concretizar pelas empresas especializadas, nomeadamente as públicas ou com intervenção do Estado.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Fevereiro de 1977, resolveu:

a) O Grupo de Fomento de Substituição de Importações passa a ser integrado por representantes dos seguintes departamentos governativos:

Ministério do Plano e Coordenação Económica;

Ministério da Indústria e Tecnologia;

Ministério do Comércio e Turismo;

Ministério da Agricultura e Pescas;

b) Por despacho conjunto dos Ministérios atrás referidos será determinada a recomposição do GFSI, que deverá passar a funcionar na dependência directa do Ministério do Plano e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Planeamento -, que deverá designar o presidente do Grupo;

c) O mandato do GFSI deverá prolongar-se por mais seis meses;

d) O GFSI apresentará no prazo de quinze dias um plano preciso de acção para os próximos seis meses e respectivo orçamento, tendo em conta as orientações atrás definidas;

e) O apoio logístico do GFSI passa a ser assegurado pela Secretaria de Estado do Planeamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.