Resolução n.º 54/81

Tipo
Resolução
Data
24/03/1981
Diploma n.º
54/81
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por trinta dias o prazo previsto no n.º 6 da Resolução n.º 323/80, de 27 de Agosto (cria na Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente um grupo de trabalho destinado ao estudo do aproveitamento de detritos)



Resolução n.º 54/81

Considerando que a vastidão e complexidade das tarefas cometidas ao grupo de trabalho criado pela Resolução n.º 323/80, de 27 de Agosto, conjugadas com a circunstância de, por dificuldades de ordem administrativa, o grupo só ter ficado formalmente constituído em fins de Novembro, tornam inviável o cumprimento do prazo previsto no n.º 6 da referida resolução:

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Março de 1981, resolveu:

1 - Prorrogar por trinta dias o prazo previsto no n.º 6 da Resolução n.º 323/80, de 27 de Agosto.

2 - Em face dos resultados apresentados pelo grupo de trabalho, o Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente poderá determinar, por despacho, a adopção das medidas mais convenientes para o cumprimento das tarefas, designadamente a concessão de novos prazos.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.