Resolução n.º 52/80

Tipo
Resolução
Data
14/02/1980
Diploma n.º
52/80
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 513-A/79, de 24 de Dezembro



Resolução n.º 52/80

Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 513-A/79, de 24 de Dezembro

A Assembleia da República resolveu, em reunião do dia 7 de Fevereiro de 1980, a suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 513-A/79, de 24 de Dezembro, que determina que o IV Centenário da Morte de Luís de Camões seja comemorado durante todo o ano de 1980 e com início em 1 de Janeiro, até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980. - O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.