Resolução n.º 52/79

Tipo
Resolução
Data
21/02/1979
Diploma n.º
52/79
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá provimento ao recurso interposto pelo Externato Camilo Castelo Branco, Lda., do despacho do Ministro da Educação e Cultura de 30 de Janeiro de 1975, pelo que o referido Externato poderá continuar no exercício das suas funções



Resolução n.º 52/79

Considerando que por despacho de 30 de Janeiro de 1975 do Ministro da Educação e Cultura foi determinado o encerramento do Externato Camilo Castelo Branco, Lda., com sede na Vila Maria Luísa, Calçada de D. Gastão, 8, em Lisboa;

Considerando que de tal despacho foi tempestivamente interposto recurso para o Conselho de Ministros, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37545, de 8 de Setembro de 1949;

Considerando que, e tal como resulta do recente inquérito levado a efeito no referido estabelecimento de ensino, se concluiu que para além de ter sido injustificado o cancelamento do alvará resultante do despacho recorrido, não se verifica actualmente qualquer circunstância que imponha o encerramento do dito colégio:

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1979, resolveu:

Dar provimento ao recurso interposto pelo Externato Camilo Castelo Branco, Lda., revogando, consequentemente, o despacho do Ministro da Educação e Cultura de 30 de Janeiro de 1975, pelo que o referido Externato poderá continuar no exercício legítimo das suas funções, mediante o competente alvará.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.