Resolução n.º 51-A/77

Tipo
Resolução
Data
28/02/1977
Diploma n.º
51-A/77
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede à Empresa Pública dos Jornais Século e Popular um subsídio de 13000 contos, a atribuir pelo Fundo de Desemprego



Resolução n.º 51-A/77

Considerando que o despacho de 5 de Fevereiro de 1977 do Secretário de Estado da Comunicação Social, ao determinar a suspensão das publicações periódicas editadas pela Empresa Pública dos Jornais Século e Popular e que foram pertença da ex-Sociedade Nacional de Tipografia, referiu expressamente que tal medida de excepção não prejudicaria o direito dos trabalhadores aos respectivos vencimentos e demais regalias contratuais, o Conselho de Ministros, reunido em 26 de Fevereiro de 1977, resolveu:

Conceder à Empresa Pública dos Jornais Século e Popular um subsídio de 13000 contos, a atribuir pelo Fundo de Desemprego, que, para o efeito, fica desde já autorizado a proceder a transferência no seu orçamento de uma verba de igual montante.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.