Tipo
Resolução
Data
14/02/1980
Diploma n.º
51/80
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro
Resolução n.º 51/80
Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro
A Assembleia da República resolveu, em reunião do dia 7 de Fevereiro de 1980, a suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro, que dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades), até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.
Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980. - O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.