Tipo
Resolução
Data
24/02/1977
Diploma n.º
50/77
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução, SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Declara não pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros no dia 13 de Janeiro de 1977 e registado na Presidência do Conselho sob o n.º 1338-A/76
Resolução n.º 50/77
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros no dia 13 de Janeiro de 1977 e registado na Presidência do Conselho sob o n.º 1338-A/76.
Aprovado em Conselho da Revolução em 9 de Fevereiro de 1977.
O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.