Resolução n.º 5/92/A

Tipo
Resolução
Data
13/03/1992
Diploma n.º
5/92/A
Diário da República
N.º 61/1992, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL A TRANSMISSÃO PELA RTP/ACORES DE UM NOTICIÁRIO NACIONAL DA RTP, ENQUANTO NAO FOR IMPLEMENTADA NOS AÇORES A TRANSMISSÃO EM DIRECTO DE UM CANAL NACIONAL DO SERVIÇO PÚBLICO DE RADIOTELEVISÃO.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/92/A
Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que, junto dos órgãos e instâncias competentes da Radiotelevisão Portuguesa, enquanto não for implementada nos Açores a transmissão em directo de um canal nacional do serviço público de radiotelevisão, o Centro Regional dos Açores da RTP transmita integralmente o noticiário da noite, que poderia ser em directo o Noticiário das Nove, do 2.º Canal, ou em diferido o Telejornal do 1.º Canal, reservando assim os meios humanos da RTP/Açores para a elaboração de um noticiário regional mais desenvolvido.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 31 de Janeiro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.