Resolução n.º 5/90/A

Tipo
Resolução
Data
04/05/1990
Diploma n.º
5/90/A
Diário da República
N.º 102/1990, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo Regional que, através do departamento competente, actue no sentido de colher os elementos necessários à determinação do grupo de indivíduos atingidos pela Doença do Machado, e tome as medidas adequadas ao aconselhamento tendente à sua prevenção, acompanhamento e apoio social.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/90/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que, através do departamento competente, actue no sentido de colher os elementos necessários à determinação do grupo de indivíduos atingidos pela doença do machado e subsequentemente tome as medidas adequadas ao aconselhamento tendente à sua prevenção, bem como ao melhor acompanhamento dos portadores da doença quer no aspecto do tratamento quer no dos problemas sociais dela decorrentes.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Março de 1990.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.