Resolução n.º 5/89/A

Tipo
Resolução
Data
30/06/1989
Diploma n.º
5/89/A
Diário da República
N.º 148/1989, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES QUE DILIGENCIE NO SENTIDO DE GARANTIR OS MEIOS FINANCEIROS QUE PERMITAM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS CLUBES SEUS FILIADOS EM PROVAS DE APURAMENTO DOS REPRESENTANTES A TAÇA DE PORTUGAL.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Regional n.º 5/89/A
Considerando que alguns clubes de futebol da Região vêm sendo impedidos de disputar o torneio de apuramento do representante das diversas associações de futebol à Taça de Portugal;

Considerando que as condições geográficas específicas implicam que a participação dessas equipas neste torneio seja encarada com os condicionalismos daí decorrentes.

1 - Que diligencie, por todos os meios ao seu alcance, no sentido de que a Federação Portuguesa de Futebol, através das suas associações de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, garanta os meios financeiros que permitam a participação de todos os clubes seus filiados em provas de apuramento dos representantes à Taça de Portugal.

2 - Que, na absoluta impossibilidade de aquela Federação vir a garantir os referidos meios, o Governo Regional evite que os clubes desportivos de algumas ilhas fiquem injustamente colocados em situação de desigualdade, alargando o apoio que vem prestando à disputa da Taça dos Campeões Açorianos ao apuramento à Taça de Portugal.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Maio de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.