Resolução n.º 5/86/A

Tipo
Resolução
Data
09/07/1986
Diploma n.º
5/86/A
Diário da República
N.º 155/1986, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Estabelece o limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região Autónoma dos Açores e referente a 1986.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Regional n.º 5/86/A
A Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 27/79/A, de 19 de Dezembro, fixa em mais 2235000 contos o limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultantes de avales prestados, cujo máximo resultante fica, assim, elevado a 5000000 contos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Junho de 1986.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.