Resolução n.º 5/2000/M

Tipo
Resolução
Data
14/03/2000
Diploma n.º
5/2000/M
Diário da República
N.º 62/2000, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova o Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira (PDES 2000-2006).


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2000/M
Aprova o Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira (PDES 2000-2006)

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 8 de Fevereiro de 2000, resolveu, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), aprovar o Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira (PDES 2000-2006).

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislaliva Regional da Madeira em 8 de Fevereiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.