Resolução n.º 5/2000/A

Tipo
Resolução
Data
19/02/2000
Diploma n.º
5/2000/A
Diário da República
N.º 42/2000, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo Regional que sejam estudadas e instituídas formas extraordinárias de compensar financeiramente os pescadores do atum relativamente à má safra de 1999.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2000/A
Compensação financeira aos pescadores do atum relativa à má safra de 1999
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, ao Governo Regional que:

1 - Face às baixíssimas capturas de atum verificadas em 1999, com as consequentes e drásticas quebras de rendimentos dos pescadores, sejam estudadas e instituídas formas extraordinárias de compensar financeiramente os pescadores que exerceram a actividade durante toda a safra do atum daquele ano.

2 - Os montantes e mecanismos da compensação a atribuir sejam decididos com muita urgência e na sequência de um imediato e expedito processo de consulta às organizações representativas dos pescadores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Janeiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.