Resolução n.º 47/79

Tipo
Resolução
Data
17/02/1979
Diploma n.º
47/79
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Cessa a intervenção do Estado na Embamar - Frigorífica e Conserveira do Algarve, Lda., e determina a restituição da gestão da empresa aos respectivos titulares



Resolução n.º 47/79

Por despacho ministerial de 14 de Novembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 16 de Dezembro de 1975, foi determinada a intervenção do Estado na Embamar - Frigorífica e Conserveira do Algarve, Lda.

Por despacho conjunto de 19 de Outubro de 1978 dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Novembro de 1978, foi nomeada a comissão interministerial a que se refere o Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, a qual, ouvindo as partes interessadas, apresentou já o seu relatório.

Considerando que cessaram os motivos que deram origem à intervenção do Estado na empresa;

Considerando que a intervenção permitiu criar na empresa condições susceptíveis de assegurarem a sua viabilidade e a manutenção do volume de emprego;

Considerando que os titulares do capital da sociedade, no qual o Estado detém uma importante participação, manifestaram o desejo de retomar a sua gestão e assegurar a continuidade da sua actividade:

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Janeiro de 1979, resolveu:

1 - Fazer cessar a intervenção do Estado na gestão da Embamar - Frigorífica e Conserveira do Algarve, Lda.

2 - Determinar a restituição da gestão da empresa aos respectivos titulares, conforme o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio.

3 - Reconhecer à empresa a prioridade prevista no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril, para efeito de celebração, no mais curto prazo, de um contrato de viabilização.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.