Resolução n.º 46/80

Tipo
Resolução
Data
12/02/1980
Diploma n.º
46/80
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Resolução n.º 164/79, de 25 de Maio, da Assembleia da República



Resolução n.º 46/80

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Primeiro-Ministro e precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Resolução n.º 164/79, de 25 de Maio, da Assembleia da República, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 28 de Maio de 1979, que determinou a suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 130/79, de 14 de Maio.

Aprovada em Conselho da Revolução em 30 de Janeiro de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.