Resolução n.º 45/80

Tipo
Resolução
Data
11/02/1980
Diploma n.º
45/80
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1980, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.



Resolução n.º 45/80

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 330/79, de 31 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 1979, prorrogou até 31 de Janeiro de 1980 o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.

Considerando que a empresa até à data não apresentou soluções concretas sobre a sua viabilidade económica;

Considerando que na zona geográfica se não pratica o sistema de recolha organizada de leite, conforme estipulação legal, e se torna indispensável e urgente a sua efectivação;

Considerando ser necessário acautelar o grande investimento que o Estado detém na Luso-Serra e encontrar soluções que permitam a desintervenção, tendo em conta o apreciável contributo que a empresa pode emprestar ao desenvolvimento da região em que se encontra inserida:

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1980, resolveu prorrogar, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1980, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 30 de Abril de 1980 o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.