Resolução n.º 44/79

Tipo
Resolução
Data
16/02/1979
Diploma n.º
44/79
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo de intervenção do Estado em algumas empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia



Resolução n.º 44/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/78, publicada no Diário da República, n.º 272, de 25 de Novembro de 1978, prorrogou os prazos de intervenção em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, sem indicar, contudo, o seu limite.

Convindo fixar os prazos da intervenção do Estado, o Conselho de Ministros, reunido em 31 de Janeiro de 1979, resolveu:

Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, prorrogar, tendo como data limite 31 de Março de 1979, os prazos de intervenção do Estado nas seguintes empresas:

Gris Impressores, S. A. R. L.

José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.

Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.