Resolução n.º 44/78

Tipo
Resolução
Data
27/03/1978
Diploma n.º
44/78
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a concessão de avales do Estado, até ao montante de 100000 contos, a várias empresas



Resolução n.º 44/78

Considerando o desequilíbrio estrutural em que se mantém o sector do turismo, agravado pelo decurso da estação baixa, e dado que o quadro da cessação da intervenção do Estado ainda se encontra em processo de elaboração, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 7 de Março de 1978, resolveu:

Autorizar a concessão de avales do Estado, até ao montante de 100000 contos, acrescido dos encargos financeiros inerentes, a operações de crédito a efectuar, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, pelos grupos de empresas a seguir referidas:

... Contos

Torralta ... 45000

Grão-Pará ... 15000

Caeta ... 29000

Leon Levy ... 3000

Algarvesol ... 6000

Planal ... 2000

mediante apresentação dos documentos justificativos pela Enatur, E. P.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.