Resolução n.º 426/80

Tipo
Resolução
Data
31/12/1980
Diploma n.º
426/80
Diário da República
N.º 301/1980, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para a Região Autónoma da Madeira 300000 contos, visando o estorno de abonos processados a favor de serviços daquela Região pelo Ministério da Educação e Ciência.


TEXTO :

Resolução n.º 426/80
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar este membro do Governo a transferir para a Região Autónoma da Madeira 300000 contos, visando o estorno de abonos processados a favor de serviços daquela Região pelo Ministério da Educação e Ciência.

A verba a onerar com a referida transferência é a descrita no cap. 04, div. 01, C. E. 54.06, alínea 1, do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.