Resolução n.º 425/80

Tipo
Resolução
Data
31/12/1980
Diploma n.º
425/80
Diário da República
N.º 301/1980, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Prorroga o prazo previsto no n.º 3 da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho (empresas do grupo Handy).


TEXTO :

Resolução n.º 425/80
Pela Resolução n.º 230/80, de 25 de Junho, foi prorrogado, por três meses, o prazo fixado no n.º 3 da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho, que determinou a desintervenção nas empresas do grupo Handy.

Considerando que ainda pendem algumas dificuldades sobre o acordo a celebrar com os bancos com vista à regularização das contas entre diversas empresas:

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu prorrogar por mais seis meses, contados a partir de 27 de Setembro de 1980, o prazo previsto no n.º 3 da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.