Resolução n.º 421/80

Tipo
Resolução
Data
31/12/1980
Diploma n.º
421/80
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a utilizar o montante de 6521979$00 para satisfação de encargos com o transporte de carga para os Açores aquando do sismo de 1 de Janeiro de 1980



Resolução n.º 421/80

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a utilizar o montante de 6521979$00, em conta da verba inscrita no cap. 04, div. 01, C. E. 54.06, alínea 1, do orçamento de Encargos Gerais da Nação, para satisfação de encargos com o transporte de carga para os Açores aquando do sismo de 1 de Janeiro de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.