Resolução n.º 42/79

Tipo
Resolução
Data
15/02/1979
Diploma n.º
42/79
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 304/78, de 12 de Outubro, que estabelece as normas definidoras dos vários graus atribuídos pelas instituições de ensino superior, bem como do processo para a sua obtenção



Resolução n.º 42/79

Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 304/78, de 12 de Outubro

A Assembleia da República, tendo aprovado, em discussão na generalidade, a concessão de ratificação do Decreto-Lei n.º 304/78, de 12 de Outubro, estabelecendo as normas definidoras dos vários graus atribuídos pelas instituições de ensino superior, bem como do processo para a sua obtenção, e deliberado a baixa à comissão para apreciação, na especialidade, das propostas de alteração, resolveu, em reunião de 1 de Fevereiro de 1979, a suspensão da execução desse decreto-lei até que tome posição definitiva sobre a matéria.

Palácio de S. Bento, 1 de Fevereiro de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.