Resolução n.º 42/78

Tipo
Resolução
Data
25/03/1978
Diploma n.º
42/78
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a prorrogação até ao final de 1978 do prazo fixado na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/77, de 14 de Junho (cessação da intervenção do Estado na Lusalite - Sociedade Portuguesa de Fibrocimento, S. A. R. L.)



Resolução n.º 42/78

Considerando que o prazo fixado na alínea e) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/77, de 14 de Junho, se revelou na prática insuficiente;

Considerando que a administração da Lusalite - Sociedade Portuguesa de Fibrocimento, S. A. R. L., com base em argumentos devidamente fundamentados, solicitou a prorrogação do referido prazo:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 7 de Março de 1978, resolveu:

Autorizar a prorrogação até ao final de 1978 do prazo fixado na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 14 de Junho, suplemento.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.