Resolução n.º 42/77

Tipo
Resolução
Data
21/02/1977
Diploma n.º
42/77
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a regulamentação, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, do processo de classificação do aproveitamento escolar para o ensino superior



Resolução n.º 42/77

A resolução do Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1975, publicada no Diário do Governo, de 9 de Agosto, estabeleceu normas relativas aos critérios de avaliação de aproveitamento escolar no ensino superior.

O sistema então adoptado consagrou grave injustiça, por não permitir rigorosa graduação das classificações, e revelou-se inadequado às exigências de selecção profissional, dado que esta assenta, em larga medida, nessa avaliação numérica.

Torna-se assim necessário rever o sistema de classificação e adoptar uma escala quantitativa simultaneamente eficaz e justa na sua aplicação prática, proporcionando aos estudantes prejudicados pelo sistema anterior a possibilidade de verem revistas as respectivas classificações, garantindo assim a realização das suas legítimas expectativas em função do mérito e trabalho próprios.

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Fevereiro de 1977, resolveu:

O Ministro da Educação e Investigação Científica regulamentará, de imediato, e para salvaguarda dos direitos de milhares de estudantes, o processo de classificação do aproveitamento escolar para o ensino superior, conferindo àqueles que o desejarem a possibilidade de requererem a prestação de novas provas, de modo a não serem prejudicados pelo sistema de classificação não numérica instituído pela resolução do Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1975.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.