Resolução n.º 419/80

Tipo
Resolução
Data
31/12/1980
Diploma n.º
419/80
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Março de 1981 o prazo previsto nas alíneas d) e e) da Resolução n.º 125/79, de 4 de Abril (contrato de viabilização da Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.)



Resolução n.º 419/80

Pela Resolução n.º 125/79, publicada no Diário da República, de 27 de Abril, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.

Considerando que a proposta de contrato de viabilização já se encontra em estudo no banco maior credor, não sendo, porém, possível concluir a sua análise até 31 de Dezembro de 1980:

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu prorrogar, até 31 de Março de 1981, ao abrigo da legislação em vigor, o prazo previsto nas alíneas d) e e) da Resolução n.º 125/79, de 4 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.