Resolução n.º 417/80

Tipo
Resolução
Data
30/12/1980
Diploma n.º
417/80
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a tomar medidas de natureza orçamental adequadas às transferências de 410000 contos para a Região Autónoma da Madeira e de 100000 contos para a Região Autónoma dos Açores, ambas em conta da verba inscrita no orçamento de Encargos Gerais da Nação



Resolução n.º 417/80

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Dezembro de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a tomar medidas de natureza orçamental adequadas às transferências de 410000 contos para a Região Autónoma da Madeira e de 100000 contos para a Região Autónoma dos Açores, ambas em conta da verba inscrita no cap. 04, div. 01., C. E. 54.06, alínea 1, do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.