Resolução n.º 40-A/82

Tipo
Resolução
Data
11/03/1982
Diploma n.º
40-A/82
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado ao financiamento de 57375000 florins holandeses que a empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., vai contrair para financiar o fornecimento de equipamento destinado ao sistema de navegação aérea de rota a aplicar na FIR/UIR de Lisboa



Resolução n.º 40-A/82

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Março de 1982, resolveu autorizar a concessão do aval do Estado ao financiamento de 57375000 florins holandeses que a empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., vai contrair na ordem externa, nas condições constantes da ficha técnica anexa, para financiar o fornecimento de equipamento destinado ao sistema de navegação aérea de rota a aplicar na FIR/UIR de Lisboa, cuja necessidade de instalação foi reconhecida pela Resolução n.º 86/80, de 28 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ficha técnica

Mutuante - Bank Mees & Hope, NV (Holanda).

Mutuário - Empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P.

Finalidade - Financiar o fornecimento de equipamento destinado ao sistema de navegação aérea de rota a aplicar na FIR/UIR de Lisboa.

Montante - Até 57375000 florins holandeses.

Prazo de amortização - 17 semestralidades iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 6 meses após o termo do prazo de fornecimento, que ocorrerá cerca de 33 meses após a assinatura do contrato.

Taxa de juro - Fixa e igual a 8,5% ao ano, pagável ao semestre.

Comissão de imobilização (commitment fee) - 0,4% ao ano, pagável ao trimestre, e devida logo após a aceitação da oferta de financiamento.

Comissão de gestão - 0,25% flat, calculada sobre o total do valor do empréstimo e devida após a assinatura do contrato de financiamento.

Seguro - O prémio será devido e pago na data da assinatura do contrato de financiamento. Será pago à Companhia de Seguros de Crédito Holandesa, num montante de 450000 florins holandeses.

Garantia - Aval do Estado.

Outros encargos - Os normalmente fixados por operações desta natureza.