Resolução n.º 4/99/A

Tipo
Resolução
Data
24/06/1999
Diploma n.º
4/99/A
Diário da República
N.º 145/1999, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo Regional que, através dos serviços competentes da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, desenvolva todas as acções possíveis no sentido de ser encontrada uma forma legal e um estatuto apropriado que permitam que o estabelecimento de farmácia da freguesia de Santa Cruz reabra temporariamente.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/99/A
Sobre a reabertura da farmácia de Santa Cruz
Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais que lhe são próprias, a Assembleia Legislativa Regional resolve:

Recomendar ao Governo Regional que, através dos serviços competentes da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, desenvolva todas as acções possíveis no sentido de ser encontrada uma forma legal e um estatuto apropriado que permitam que o estabelecimento de farmácia da freguesia de Santa Cruz reabra temporariamente, até ser possível realizar o adequado concurso previsto na legislação aprovada.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.