Resolução n.º 4/98/A

Tipo
Resolução
Data
12/03/1998
Diploma n.º
4/98/A
Diário da República
N.º 60/1998, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Resolve que os representantes da Região Autónoma dos Açores no Comité das Regiões da União Europeia serão membros do Governo, por este nomeados.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/98/A
Representantes da Região Autónoma dos Açores no Comité das Regiões da União Europeia

1 - Considerando que na recente proposta de revisão do Estatuto Político-Administrativo foi consensualmente acordado que não seria competência desta Assembleia a eleição dos membros para o Comité das Regiões;

2 - Considerando que as competências do Comité das Regiões são eminentemente compatibilizáveis com o poder executivo das Regiões;

3 - Considerando que, nesta perspectiva, a Região deve ser representada nesse organismo por membros do Governo Regional:

Assim, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve que os representantes da Região no Comité das Regiões serão membros do Governo por este nomeados.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Fevereiro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.