Resolução n.º 4/97/M

Tipo
Resolução
Data
04/04/1997
Diploma n.º
4/97/M
Diário da República
N.º 79/1997, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Afirma a sua oposição a qualquer revisão futura da lei da interrupção voluntária da gravidez sem que aquela seja previamente referendada pelo povo português.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/97/M
A Assembleia da República rejeitou as iniciativas do PCP e de deputados da JS que consagrariam alterações à lei da interrupção da gravidez.

No entanto, o PCP resolveu que em próxima oportunidade apresentará de novo o seu projecto, que é fonte de inesgotáveis polémicas e de divisões do País e atenta contra os direitos humanos.

Assim, em defesa da vida, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, representante do povo madeirense, afirma a sua oposição a qualquer revisão futura da lei da interrupção voluntária da gravidez sem que aquela seja previamente referendada pelo povo português.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 5 de Março de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.