Resolução n.º 4/97/A

Tipo
Resolução
Data
16/05/1997
Diploma n.º
4/97/A
Diário da República
N.º 113/1997, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo Regional que proceda à urgente definição dos termos e condições de utilização e aplicação do sistema de bonificação às linhas de crédito de campanha, de curto prazo, destinadas ao desenvolvimento e à melhoria das condições orgânicas e funcionais das actividades agrícolas, pecuárias e silvícolas, conforme previsto no Decreto Legislativo Regional 2/96/A, de 14 de Março.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/97/A
Recomendação ao Governo Regional para urgente regulamentação do sistema de bonificação às linhas de crédito de campanha para as actividades agrícola, pecuária e silvícola

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que, no cumprimento do Decreto Legislativo Regional n.º 2/96/A, de 14 de Março, proceda à urgente definição dos termos e condições de utilização e aplicação do sistema de bonificação às linhas de crédito de campanha, de curto prazo, destinadas ao desenvolvimento e à melhoria das condições orgânicas e funcionais das actividades agrícolas, pecuárias e silvícolas através do competente decreto regulamentar regional.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Abril de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.