Resolução n.º 4/96/A

Tipo
Resolução
Data
18/03/1996
Diploma n.º
4/96/A
Diário da República
N.º 66/1996, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

FIXA O LIMITE MÁXIMO LÍQUIDO DOS AVALES A CONCEDER PELA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, DURANTE O ANO DE 1996 EM 8,5 MILHÕES DE CONTOS.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/96/A
Limite dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1996
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo líquido dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1996, em 8,5 milhões de contos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.