Resolução n.º 4/93/A

Tipo
Resolução
Data
05/03/1993
Diploma n.º
4/93/A
Diário da República
N.º 54/1993, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Cria uma subcomissão, composta por nove deputados, oriundos das Comissões de Economia, Finanças e Plano e Juventude e Assuntos Sociais, previstas no novo Regimento, para elaborar e apresentar um relatório sobre os efeitos económicos e sociais provenientes do regime da hora legal introduzido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/92/A, de 23 de Dezembro.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/93/A
Criação de uma subcomissão para acompanhamento da nova hora legal
Nos termos regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve criar uma subcomissão, composta por nove deputados, oriundos das Comissões de Economia, Finanças e Plano e Juventude e Assuntos Sociais, previstas no novo Regimento, para, em 90 dias, elaborar e apresentar um relatório sobre os efeitos económicos e sociais provenientes do regime da hora legal introduzido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/92/A, de 23 de Dezembro, nomeadamente debruçando-se sobre os seus aspectos positivos e negativos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.