Resolução n.º 4/89/A

Tipo
Resolução
Data
30/06/1989
Diploma n.º
4/89/A
Diário da República
N.º 148/1989, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

FIXA O LIMITE MÁXIMO DOS AVALES A CONCEDER PELA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, DURANTE O ANO DE 1989, EM 8 500 000 CONTOS.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Regional n.º 4/89/A
Limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1989
A Assembleia Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1989, em 8500000 contos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 3 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.