Tipo
Resolução
Data
07/02/1987
Diploma n.º
4/87/M
Diário da República
N.º 32/1987, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida
Sumário
Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo interno até 15361838 contos.
TEXTO :
Resolução da Assembleia Regional n.º 4/87/M
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 8 de Janeiro de 1987, resolveu autorizar o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo interno até 15361838 contos, nos termos a acordar com o Governo da República e de acordo com o Programa de Reequilíbrio Financeiro para a Região Autónoma da Madeira.
Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em 8 de Janeiro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.