Resolução n.º 4/79/A

Tipo
Resolução
Data
24/02/1979
Diploma n.º
4/79/A
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a participação das comissões de trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como das associações sindicais, na elaboração de legislação do trabalho



Resolução n.º 4/79/A

Parecer, sob consulta da Assembleia da República, relativo ao projecto de lei sobre a participação na elaboração de legislação do trabalho por parte das comissões de trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como das associações sindicais.

1 - O projecto de lei que respeita à participação na elaboração de legislação do trabalho por parte das comissões de trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como das associações sindicais, visa definir, em termos concretos e viáveis, os direitos dos trabalhadores consagrados na Constituição, nomeadamente os previstos no seu artigo 56.º

2 - A definição e tramitação daqueles direitos constantes do projecto estão de acordo com a lei fundamental e conforme as praxes democráticas que se deseja ver implementadas no sector do trabalho.

Assim, usando da faculdade que lhe confere a alínea n) do artigo 22.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, a Assembleia Regional resolveu dar parecer favorável ao projecto de lei respeitante à participação na elaboração de legislação do trabalho por parte das comissões de trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como das associações sindicais.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Janeiro de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.