Resolução n.º 4/79

Tipo
Resolução
Data
06/01/1979
Diploma n.º
4/79
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por sessenta dias a data fixada para a cessação da intervenção do Estado no grupo Handy



Resolução n.º 4/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/78, de 9 de Junho, determinou um conjunto de medidas preparatórias da cessação da intervenção do Estado nas empresas do designado grupo Handy.

Considerando que não foi possível dar cumprimento a alguma daquelas disposições:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu:

Sem prejuízo de resolução em data anterior, prorrogar até 31 de Janeiro de 1979 a data fixada na alínea b) do n.º 1 da Resolução n.º 91/78, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.