Resolução n.º 4/77

Tipo
Resolução
Data
06/01/1977
Diploma n.º
4/77
Diário da República
N.º 4/1976, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução, Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 1861/76, em 23 de Novembro de 1976.


TEXTO :

Resolução
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 1861/76, em 23 de Novembro de 1976.

Aprovada em Conselho da Revolução em 22 de Dezembro de 1976.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.