Tipo
Resolução
Data
28/11/1974
Diploma n.º
4/74
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Conselho de Estado
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 8.º do Regimento do Conselho de Estado, aprovado pela Resolução n.º 1/74, de 5 de Julho
Resolução n.º 4/74
de 25 de Novembro
O Conselho de Estado, reunido em 25 do corrente, resolveu:
Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 8.º do Regimento do Conselho de Estado, aprovado pela Resolução n.º 1/74, de 5 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
1. As funções de conselheiro de Estado são compatíveis com o exercício de qualquer função política ou administrativa e com o desempenho de qualquer actividade privada.
Art. 2.º A presente resolução entra imediatamente em vigor.
Assinado em 25 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.