Resolução n.º 4/2000/A

Tipo
Resolução
Data
19/02/2000
Diploma n.º
4/2000/A
Diário da República
N.º 42/2000, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo Regional que promova as diligências necessárias para a desratização nas Ilhas dos Açores, em colaboração com as câmaras municipais, juntas de freguesia e demais entidades interessadas, com a maior celeridade possível.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/2000/A
Recomenda ao Governo que promova as diligências necessárias para a desratização nas ilhas dos Açores com a maior celeridade possível.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, que o Governo Regional, através dos serviços competentes, assuma a prioridade de desencadear um programa de desratização na Região em colaboração com as câmaras municipais e juntas de freguesia e demais entidades interessadas.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Janeiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.