Resolução n.º 397/80

Tipo
Resolução
Data
27/11/1980
Diploma n.º
397/80
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a tomar medidas de natureza orçamental adequadas à transferência de 300000 contos para a Região Autónoma dos Açores



Resolução n.º 397/80

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Novembro de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a tomar medidas de natureza orçamental adequadas à transferência de 300000 contos para a Região Autónoma dos Açores, em conta da verba inscrita no cap. 04, div. 01, C. E. 54.06, alínea 1, do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.